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Com o arranque de 2026, o grande desejo de muitas famílias passa por conseguir poupar ou reforçar as suas poupanças e, dessa forma, alcançar uma maior estabilidade financeira.
Ler maisO regime jurídico da Intermediação de Crédito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018.
Ler maisChecklist financeira para fechar o ano em 5 passos
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Informação complementar à atividade de Intermediação de Crédito
Rua do Valador, 14, 3º-C
2615-200 Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Portugal
Responsabilidade Civil
Crédito Hipotecário
206737439 - Hiscox, SA
Válido de até
Crédito ao Consumo
206737428 - Hiscox, SA
Válido de até
Mutuantes com contrato de vinculação
-
ABANCA PORTUGAL S.A.
-
BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL
-
BANCO BPI, SA
-
BANCO CTT, SA
-
BANCO SANTANDER TOTTA, SA
Centros de Resolução de Conflitos
Restrição de Valores
Está vedado ao Intermediário de Crédito o recebimento ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46° do Decreto-Lei nº 81-C/2017 de 07 de Julho relativo ao Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito.
Entidade Supervisora
A atividade de Intermediação de Crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal (site: www.bportugal.pt )
Serviços relacionados com Crédito Hipotecário e com Crédito a Consumidores
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
- Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
Efetuar Reclamações
Em caso de processo de reclamação, a mesma deverá ser apresentada das seguintes formas:
- Através do preenchimento do livro de reclamações, disponível em www.livroreclamacoes.pt
- Diretamente ao Banco de Portugal, através de carta ou do link www.livroreclamacoes.pt